Solicite agora seu Auxilio Maternidade e receba a partir de R$ 4.848,00

Nossa equipe especializada no requerimento do Salário Maternidade já ajudou milhares de mães brasileiras a receberem o seu direito.

O que é

Auxílio Maternidade?

O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade é para quem trabalhou de carteira assinada pelo menos 1 dia nos últimos 12 meses que antecederam o parto. Se a mãe tinha um pagamento mínimo na carteira de trabalho, ela pode ter direito ao benefício para ajudar e complementar sua renda mensal durante os primeiros 4 meses e criar seu filho com mais tranquilidade e qualidade de vida. Se a criança já nasceu, você pode levar todo o valor de um só vez.

Você pode receber até

R$ 28.348,88

Você é gestante, ou tem filho(a) menor de 5 anos? Você pode ter direito! 

Direito concedido no art. 71-A, da lei 8213/91 da Constituição Federal

Quem somos?

A Meu Auxílio Maternidade, é uma assessoria previdenciária que se preocupa com os direitos dos cidadãos e principalmente com os direitos das mães. Os cidadãos têm muitos direitos garantidos por lei que não são conhecidos e usufruídos em sua totalidade, nossa missão é apoiar a sociedade a fazer valer esses DIREITOS.

O direito ao recebimento do Auxílio Maternidade está assegurado para os beneficiários que se encaixam nas seguintes situações:

Perguntas Frequentes

Perguntas e respostas mais frequentes

Tudo o que VOCÊ precisa saber sobre o Auxílio Maternidade:

O Auxílio Maternidade foi criado para que as mães possam se dedicar ao bebê sem se preocupar com a vida profissional durante um período específico.

Esse benefício, também é conhecido como salário maternidade e tem como objetivo contribuir com a renda para deixar a mulher mais tranquila, podendo assim, voltar todas suas atenções ao novo membro da família, seu bebê.

O Auxílio Maternidade consiste em um benefício pago para a pela Previdência Social a beneficiária que deu à luz ou adotou uma criança.

Esse benefício é um auxílio para a mãe durante essa fase, já que ela precisa deixar as atividades remuneradas para se dedicar 100% do tempo nos cuidados necessários do bebê.

Pela lei, toda mulher que é segurada pelo INSS tem direito ao recebimento do Auxílio Maternidade após o nascimento do bebê. É importante saber que que não é permitido que a mãe realize nenhuma atividade remunerada enquanto estiver recebendo o Auxílio Maternidade.

A lei também permite que o pagamento do benefício seja feito para o cônjuge ou companheiro no caso de a segurada ou segurado vir a óbito, porém, para que o cônjuge receba o benefício, ele também precisa ser segurado pelo INSS.

Em caso de adoção, o Auxílio Maternidade poderá ser pago ao homem adotante se a mulher não for segurada da Previdência Social, porém, em casos como esse, ele também é afastado do trabalho durante o período.

Casais do mesmo gênero podem solicitar o benefício em caso de adoção e também tem que seguir os pré-requisitos que comentamos acima

O benefício do Auxílio Maternidade está garantido para as mulheres contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais que trabalharam por, pelo menos, 10 meses.

Já em relação a empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas ou que são empregadas de microempresas individuais, elas são isentas de carência depois de ter saído do último emprego.

Caso a mãe esteja desempregada por mais de 15 meses, perdendo a qualidade de segurada, é preciso que ela volte a contribuir para a Previdência Social novamente durante a gestação para readquirir o direito ao auxílio. Quem tem direito O direito ao recebimento do salário maternidade está assegurado para as mães que se encaixam nas seguintes situações:

• Que tem filhos com até 5 anos de idade;

• Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS;

• Que estava desempregada quando ganhou bebê;

• Que pediu a conta estando grávida;

• Que foi demitida sem justa causa;

• Adotantes de crianças;

• Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto);

• Mulheres desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira;

• Ter no mínimo 10 meses de contribuição no INSS.

Além disso, gestantes e mulheres que adotaram crianças ou que estão em processo de adoção e receberam a guarda judicial da criança também têm o direito ao benefício.

O cálculo do valor do Auxílio Maternidade é feito com base na soma do valor integral dos 12 últimos salários de contribuição, ou seja, o valor concedido mensalmente para a mãe será o resultado desse cálculo (o mesmo salário recebido antes do afastamento).

Não é permitido que o valor do benefício seja menor do que 1 (um) salário mínimo, sendo assim, o beneficiário irá receber pelo menos 1 (um) salário mínimo por mês, mesmo que o resultado do cálculo seja inferior ao valor atual do salário mínimo.

O teto em 2022 é de 28.348,88 e, por mês, no maximo vai ser R$ 7.087,22 (teto do INSS)

Quando a empresa realiza o pagamento integral do salário do trabalhador com carteira assinada, o repasse para o INSS é feito. No caso de trabalho autônomo ou trabalho doméstico, é necessária uma análise individual do caso com nossa equipe para te assessorar e apoiar em todas as etapas para receber seu DIREITO.

Se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e oferece o acréscimo de 2 meses de licença, os salários referentes a esses meses são pagos pelo empregador, que depois tem o valor do imposto de renda descontado por inteiro.

Entenda Mais sobre Auxílio Maternidade?

Tudo sobre licença e o salário maternidade

O que é o Auxílio Maternidade?

Auxílio maternidade, também conhecido por licença-maternidade ou salário-maternidade, que é o nome oficial, é um benefício…

Mãe Desempregada pode ter direito?

Sim a mulher que se encontra desempregada pode ter direito ao salário maternidade, porém é preciso cumprir uma carência antes do parto…

Qual o valor do Auxílio Maternidade?

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento…

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